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Desmonte ambiental sobre os povos originários

Do confisco de terras indígenas à destruição de ecossistemas, do que se trata o PL490 em votação na Câmara.


Por Flávio Rosa


O Projeto de Lei 490 foi protocolado pelo deputado federal Homero Pereira de Mato Grosso, em 2007, com a orientação de que algumas pautas do Estatuto do Índio fossem alteradas, mais especificamente foi alterada a Lei 6.001, um documento promulgado em 19 de dezembro de 1973. Nele dispõe as relações do Estado e da sociedade brasileira para com os índios, visando preservar a cultura indígena e a inclusão desses povos na sociedade.


Durante esses 14 anos, a proposta recebeu 13 novos tópicos, e foi arquivada e desarquivada três vezes, retornando agora na gestão Bolsonaro, onde um texto substitutivo foi proposto e será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos deputados.


Do que o PL trata?


O PL490 trata especificamente das demarcações de terras indígenas, alterando suas regras previstas na Constituição de 88. Segundo a lei maior, as terras devem ser demarcadas pela União, através da abertura de um processo administrativo pela Fundação Nacional do Índio, Funai, com uma equipe técnica multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Como os indígenas são os povos originários, não há necessidade de contabilizar a data de posse da terra, visto que, quando os europeus chegaram aqui, os índios já estavam em terras brasileiras.


Com a aprovação do Projeto de Lei uma data de início é criada: 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Sendo assim, até essa data limite, todas as terras ocupadas pelos índios serão de suas posses, mas as ocupadas posteriormente, serão consideradas ilegais. Além disso, ficará proibida a ampliação de reservas indígenas.




Ademais, as novas regras permitem a exploração dessas terras, em vieses hídrico, energético e mineração e garimpo, além do que libera a entrada e permanência das Forças Armadas e Polícia Federal, sem a necessidade de consultar os povos que ali habitam, forçando o contato dos índios com o mundo não-indígena.


Como isso impacta os povos indígenas e o meio ambiente?


Por meio desta lei, é veiculado um projeto de “desposse” e desrespeito aos povos originários que estavam aqui antes de 1500, quando os portugueses chegaram. O sofrimento e humilhação que os indígenas sofreram seria ainda mais esquecido e/ou totalmente apagado, já que o mínimo que ainda lhes resta de suas culturas são suas terras e isolamentos entre seus comuns.


Invadir e retirar o espaço que é deles seria literalmente ignorar e descaracterizar o Estatuto do Índio. Além do mais, as explorações energéticas, hídricas e minerais acabariam com os poucos ecossistemas verdes que ainda restam em nosso país, que são cada vez mais destruídos, abrindo ainda mais brechas para o escancarado desmonte ambiental.


Referências:


Planalto Governo. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 30/07/2021.


Povos Indígenas no Brasil. PIB. Estatuto do índio. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Estatuto_do_%C3%8Dndio. Acesso em: 30/07/2021.


UOL. Carol Castro. O que é o PL 490 e como ele afeta a vida dos povos indígenas? Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2021/07/07/o-que-e-o-pl-490-e-como-ele-afeta-a-vida-dos-povos-indigenas.htm. Acesso em: 30/07/2021.


Clima Info. ClimaInfo. ONGs denunciam desmonte do licenciamento ambiental à ONU. Disponível em: https://climainfo.org.br/2021/06/29/ongs-denunciam-desmonte-do-licenciamento-ambiental-a-onu/. Acesso em: 30/07/2021.


Brasil de Fato. Murilo Pajolla. Pautas no Congresso e no STF podem consolidar desmonte da política ambiental; veja quais são. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/07/30/pautas-no-congresso-e-no-stf-podem-consolidar-desmonte-da-politica-ambiental-veja-quais-sao. Acesso em: 30/07/2021.



Câmara dos Deputados. Homero Pereira - PR/MT. PL 490/2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345311. Acesso em: 30/07/2021.


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