Por Juliana Sorrenti
Você sabia que a legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo? Levando em consideração os últimos eventos, como as queimadas históricas que atingiram o Pantanal e atingiram 30% do bioma no ano de 2020 e a decisão do Conama de retirar a proteção dos manguezais e restingas, essa afirmação não parece ser verdadeira. Na teoria, pelo menos, as leis brasileiras são exemplos para outros países. Na prática, elas estão cada vez mais frágeis. Vem com o CirculaCT entender como a legislação ambiental funciona!
O que é?
De forma geral, a legislação ambiental abrange leis, resoluções, decretos e normas que envolvem desde organizações a pessoas físicas, ou seja, o cidadão comum. A Constituição Federal de 1988, no art. 225, define a importância do meio ambiente para a sociedade.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O termo compliance ambiental significa estar de acordo em adotar práticas e ações que evitam danos ao meio ambiente. Essa expressão surge devido aos avanços industriais e tecnológicos e, por consequência, à necessidade de proteção do meio ambiente nesse novo contexto socioeconômico. Para compreender melhor a criação do compliance ambiental é necessário também saber sobre a discussão da aplicação do desenvolvimento sustentável, que possibilitou a regulação do comportamento de empresas e corporações. O desenvolvimento sustentável é a intersecção entre o desenvolvimento social, o desenvolvimento econômico e a preservação e conservação ambiental - uma espécie de balança moral do progresso.
Quais são as principais leis ambientais do país?
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012)
Revoga o Código Florestal de 1965 e, em resumo, compreende a preservação da vegetação nativa. Uma das principais mudanças envolve a obrigatoriedade do proprietário de espaços protegidos, divididos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL), de proteção do meio ambiente natural.
Sandra Cureau, subprocuradora-geral da República, afirmou, em entrevista ao ((o))eco que o Novo Código Florestal flexibilizou a proteção dos ecossistemas em comparação ao Código Florestal de 1965.
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Trata de questões penais e administrativas no que diz respeito às ações lesivas ao meio ambiente. Dentre várias inovações e determinações, destaca- se a possibilidade de punição de pessoas jurídicas como infratores em caso de crimes ambientais previstos pela lei. Caso seja comprovado que tenha sido criada para facilitar ou ocultar um crime ambiental, a empresa pode sofrer liquidação. A punição pode ser extinta caso o dano seja recuperado.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
Primeira lei federal a compreender o meio ambiente como um todo, aborda a Política Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida. Pretende garantir condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da qualidade da vida humana.
Proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais, norma que instituiu o PNMA e o SISNAMA. Com isso, entre outras determinações, definiu a obrigatoriedade do poluidor de indenizar os danos ambientais que causar independentemente de culpa. Também estabeleceu que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os prejuízos causados. Além disso, determinou a exigência dos estudos e respectivos relatórios de impactos ambientais.
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Trata sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e institui o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, condicionando à intervenção em águas públicas ao órgão. Prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos, responsável pela coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de recursos hídricos e fatores que interferem na sua gestão. Além disso, define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico e que pode ter usos múltiplos, por exemplo, consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos e outros Pelo alto valor econômico e por configurar um recurso natural limitado, a lei determina a cobrança pelo uso da água.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)
Alteração da Lei 9606/1998, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado de resíduos sólidos. Além disso, interpreta a responsabilidade como compartilhada entre o governo, empresas e sociedade. Define também que todo resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final e que o infrator está sujeito a penalizações, inclusive, de prisão. A lei define resíduos sólidos como:
“Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”
Conforme define a lei, os geradores de resíduos sólidos devem obedecer a seguinte ordem de prioridade:
Não geração;
Redução;
Reutilização;
Reciclagem;
Tratamento dos resíduos sólidos;
E disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Além disso, merecem destaque também a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979), Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/ 1981). É possível ter acesso às leis na íntegra na página do Planalto. Vale lembrar que existem regulamentações de órgãos competentes para que as leis sejam, de fato, cumpridas, como é o caso do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
Referências
STOCLER, Ingrid. Conheça as 11 principais leis ambientais do país. Ius Natura. Disponível em: https://iusnatura.com.br/principais-leis-ambientais/. Acesso em: 20 de janeiro de 2021.
AS principais leis ambientais do país. Instituto Brasileiro de Florestas. Disponível em: https://www.ibflorestas.org.br/conteudo/leis-ambientais. Acesso em: 20 de janeiro de 2021.
AVELINO, Carlos. As sete principais leis ambientais do país. Estratégia ODS. Disponível em: https://www.estrategiaods.org.br/as-sete-principais-leis-ambientais-brasileiras/. Acesso em: 20 de janeiro de 2021.
MENEGASSI, Duda. Entenda como fica a proteção dos manguezais e restingas sem a resolução do Conama. Disponível em: https://www.oeco.org.br/reportagens/entenda-como-fica-a-protecao-dos-manguezais-e-restingas-sem-a-resolucao-do-conama/. Acesso em: 20 de janeiro de 2021.
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