Por Felipe Henriques e Rafael Eudes
Atitudes inconsequentes em relação à gestão de resíduos urbanos acompanham a humanidade ao longo da história, muitas vezes provocado por falta de investimento e comodismo. Na Europa tem-se relatos que, já antes do século XIV, a população se recusava a fazer o descarte de maneira ordenada, resultando em diversos surtos de epidemia.
No contexto atual, frente ao aumento na geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) ocasionado pelo crescimento populacional e pelas configurações de fast-consumer, o modo como é realizado a deposição desses materiais evidencia-se como problemático. Em países em desenvolvimento, aterros sanitários são a solução mais utilizada para a destinação final de RSU, contudo, aterros levam a vários impactos negativos, como a geração de gases de efeito estufa e lixiviado, cujo tratamento não é trivial.
Ademais, a baixa fiscalização ainda resulta que parte considerável dos resíduos sólidos sejam dispostos de maneira irregular em lixões, o que foi proibido em 2010 pela lei da PNRS. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) “41% de todo o lixo produzido ao ano no Brasil é disposto de maneira irregular”, acarretando na contaminação de lençóis de água, mau odor e proliferação de doenças aos moradores do entorno.
Uma alternativa tecnológica para reduzir a destinação de resíduos para aterros se encontra na incineração. Em incineradores de RSU, os resíduos são queimados, se transformando assim em gases de exaustão e cinzas. Desta forma, o volume do resíduos sólidos é drasticamente reduzido, somente as cinzas precisando de uma destinação final.
Aplicação dos incineradores
A incineração foi concebida para reduzir quantidade de resíduos que não puderam ser aproveitados na reciclagem, seu efeito é drástico ao reduzir 1.000Kg para 300Kg.
No funcionamento de um incinerador, os resíduos são pesados e descarregados em uma fossa de acúmulo. Depois, um guindaste faz a alimentação contínua do forno. Os gases de combustão produzidos no processo circulam pela caldeira para produção de vapor. O gás de exaustão do processo é resfriado e purificado por um sistema complexo antes da sua liberação na atmosfera. Os vários resíduos da incineração do lixo e do tratamento do gás de exaustão são recolhidos separadamente e são submetidos a tratamentos adequados antes de serem reciclados ou eliminados em aterros (Vincent Di Chirico)
A questão da incineração do lixo urbano se dirige estritamente a resíduos que não são passíveis economicamente e quimicamente de reaproveitamento. Em destaque os, materiais não recicláveis provenientes de demolições, construções, escavações e lodos de depuração não exploráveis, devem ser incinerados. Entretanto, é necessário que os resíduos possuam um alto valor calorífico para facilitar a combustão.
A título de ilustração, o tratamento de lodo, um subproduto do tratamento do esgoto, nas incineradoras, resulta em um produto final que pode superar 90% de material seco, o que facilita economicamente sua deposição futura.
Dentre as maiores problemáticas, amplamente notadas no início da aplicação de incineradores de resíduos sólidos urbanos, pode-se destacar a liberação de gases poluentes e tóxicos. Contudo, no contexto atual, o pesquisador Vincent Di Chirico afirma: “os sistemas de purificação da fumaça não se limitam mais a apenas reduzir o teor de poeira e de gases ácidos, mas também têm como objetivo abater outros poluidores, entre os quais óxidos de nitrogênio, dioxinas e furanos.”
Outra notável preocupação era quanto ao trabalhador nesses espaços que eram expostos a fuligem e a gases. Contudo, atualmente os serviços são amplamente mecanizados.
No escopo da polêmica, o Rio Grande do Sul em 2016 teve um projeto de lei que visava a proibição do uso de incineradores no Estado com a prerrogativa desse processo impossibilitar a circularidade dos resíduos. No artigo do mesmo pesquisador, Chirico afirma que a implementação das incineradoras propõe um auxílio à gestão de resíduos, e deve ser considerada após( e durante) as etapas de triagem de materiais recicláveis, de forma integrada até com outros setores.
Ainda, vale destacar que os vários resíduos da incineração do lixo e do tratamento do gás de exaustão devem ser recolhidos separadamente e submetidos a tratamentos adequados antes de serem reciclados ou eliminados em aterros. (Vincent Di Chirico)
Vantagens dos Incineradores
O vapor gerado pela combustão do resíduo é utilizado para produzir energia elétrica por meio de uma turbina, a qual será utilizada para cobrir as necessidades da própria incineradora, enquanto o excedente pode ser exportado para a rede de distribuição pública.
Dadas as altas temperaturas, superiores a 200 ºC, as incineradoras são uma boa resposta à problemática das epidemias, conseguindo erradicar vírus e bactérias dos materiais.
Diferentemente dos Aterros Sanitários, a incineração possui a capacidade de retornar materiais, em forma de cinzas, para a etapa de reciclagem, garantindo, assim, maior circularidade da cadeia de gestão de resíduos.
Desvantagens dos Incineradores
Entre as principais desvantagens da incineração, é possível destacar: Elevados custos de instalação, operação e manutenção, inviabilidade de combustão devido a materiais de baixo poder calorífico e umidade excessiva, e concentração de materiais tóxicos concentrados nas cinzas.
O poder calorífico dos resíduos afeta diretamente na viabilidade técnica da implementação de usinas de incineração. Atualmente, é recomendado na União Europeia que o Poder Calorífico Inferior (PCI) seja superior a 3.000 kcal/kg. Em casos de PCI inferior a este valor, é recomendado um pré tratamento dos resíduos. No Brasil, a implementação de usinas de incineração só é justificada em municípios de grande porte. Entretanto, ainda é necessário que sejam cobradas taxas de disposição final para obtenção de retorno econômico desta tecnologia no país (FADE, 2014).
Resoluções futuras
Segundo o levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), o Brasil possui atualmente quase 3 mil lixões ou aterros irregulares. Tais lixões não possuem as devidas medidas de proteção ao meio ambiente e a saúde pública, além de serem um problema social devido a exposição de catadores a resíduos de risco.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de 2010 estabeleceu o prazo que até 2014 todos os vazadouros clandestinos de lixo a céu aberto deveriam ter sido encerrados. Mas muitos prefeitos alegaram a falta de recursos para a implementação de outro destino ambientalmente apropriado para os resíduos.
Atualmente, o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019) foi aprovado no Senado e aguarda sanção do Presidente da República. Se aprovado, este novo marco estabelecerá o novo prazo de até o dia 31/12/2020 para a apresentação do plano de ação e financiamento da desativação de lixões. O novo marco ambiental também define o prazo de até 2021 para que todas as capitais e cidades das regiões metropolitanas implementem as devidas soluções. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.
Historicamente, as medidas governamentais sempre deram atenção prioritária à coleta de lixo domiciliar em detrimento da devida destinação do lixo. Devido a necessidade imediata, o lixo sempre foi encaminhado para qualquer local que estivesse longe dos olhos da população. Isso ocasionou a criação de depósitos de lixo a céu aberto sem qualquer tipo de gestão ambiental . Em algumas ocasiões, este depósitos de lixo estão localizados próximos a rios e taludes, contaminando a fauna e flora marinha.
Devido à crescente notoriedade desta problemática, foi necessário que o resíduo não mais fosse gerido de forma individualizada, mas sim com determinada integração dos processos de gerenciamento, sendo eles a coleta, limpeza de logradouros e destinação final. A gestão integrada de resíduos sólidos pode ser definida como “um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve (com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos) para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo de sua cidade” (D`ALMEIDA, 2000).
Na União Europeia, a legislação definida para todos os Estados-membros facilita a implementação de políticas públicas conjuntas. Nestes países, observa-se que aqueles que possuem maior consciência ambiental, tendem a ter maior taxa de reciclagem e incineração. Também é observado nestes países uma menor taxa de deposição de resíduos em aterros sanitários, como representado na Figura 1. Estes países se destacam por possuir maior PIB, condições climáticas adversas e limitações de espaço. É possível salientar que os países que mais incineram os seus resíduos também são os que mais reciclam. Isso desmistifica a ideia de que a implementação de usinas de incineração sacrifica a implementação de processos de reciclagem. (FADE, 2014).
Tratamento dos resíduos sólidos por Estados-membros da UE em 2010 - Fonte: Eurostat – Centro de dados sobre resíduos, 2012
Referências:
¹CHIRICO, Vicent Di. Incineração de resíduos urbanos. 1996. Atualização: GONDOLLA, Mauro. 2013. Disponível em: <http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_349995799.pdf>. . Acesso em: 08/07/2020.
Recicla Sampa. 41% do lixo no Brasil vai parar onde não deveria. Disponível em:<https://www.reciclasampa.com.br/artigo/41-do-lixo-no-brasil-vai-parar-onde-nao-deveria>. Acesso em: 08/07/2020.
PORTO ALEGRE. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei nº 113/2016. Altera a Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre gestão de resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º, da Constituição do Estado e dá outras providências, e a Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Diponível em: <http://proweb.procergs.com.br/Diario/DA20190221-01-100000/EX20190221-01-100000-PL-113-2016.pdf>. Acesso em: 09/07/2020.
FADE – Fundação Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco. Análise das diversas tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no Brasil, Europa, Estados Unidos e Japão. Jaboatão dos Guararapes, PE: Grupo de Resíduos Sólidos – UFPE, 2014.
EUROSTAT. Energy Statistics Database. 2009. Disponível em:<https://ec.europa.eu/eurostat/portal/page/portal/energy/data/database>. Acesso em: 08/07/2020.
D`ALMEIDA, M. L. O., VILHENA A.: Lixo Municipal: Manual de Gerenciamento Integrado 2ª ed. – São Paulo, SP: IPT / CEMPRE – (Publicação IPT 2622), 2000.
Senado Notícias. Senado aprova novo marco legal do saneamento básico. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/24/senado-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico>. Acesso em: 09/07/2020.
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