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Cenário dos resíduos eletroeletrônicos - parte 2

Atualizado: 4 de mar. de 2021

Por Larissa Freire.


Panorama brasileiro e dificuldades enfrentadas


No âmbito nacional, a lei 12305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos aborda o gerenciamento dos resíduos eletroeletrônicos pautado segundo a Logística Reversa e o princípio de responsabilidade compartilhada por parte dos geradores em todo o ciclo de vida do produto, os quais devem contribuir para encaminhar esses produtos ao final da vida útil para sua destinação adequada. Dessa forma, a lei apresenta deveres por parte do consumidor, o qual deve realizar um descarte correto e consciente dos resíduos restituindo os mesmos (embalagens e produtos) após seu uso em pontos de coleta, os quais devem ser projetados de forma a serem retornados aos comerciantes e distribuidores. Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, devem estruturar e implantar sistemas de logística reversa com vistas ao retorno dos resíduos pelo consumidor, independente do serviço público de limpeza urbana, dentre os quais estão exemplos como a compra de produtos ou embalagens usados, disponibilização de postos de entrega voluntária de resíduos recicláveis, atuar em parceria com cooperativas de catadores, etc. A partir dessa atuação deve ficar a cargo dos comerciantes e distribuidores reunir e devolver tais resíduos aos fabricantes ou importadores, aos quais recai a responsabilidade de destiná-los de forma ambientalmente correta, e sendo o rejeito tratado e disposto em local adequado. Ademais, também é de responsabilidade de tais agentes divulgar informações quanto a formas de reciclar e evitar tais resíduos a população proporcionando seu reaproveitamento e redução da quantidade que é descartada inadequadamente, contribuindo, assim, para a economia circular.


Mas, apesar de haver uma legislação de resíduos sólidos que determina a logística reversa desde 2010, até 2019 ainda não haviam sido implementadas e realizadas mudanças quanto ao cenário alarmante dos REEs no país. De acordo com dados de 2015 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apenas 724 dos 5.570 municípios brasileiros eram contemplados por coleta de lixo eletrônico. Segundo o relatório da ONU de 2017, o Brasil ocupou um lugar de liderança no ranking de produção de REEs da América Latina e está em 7º lugar mundialmente logo atrás de China, Estados Unidos, Japão, Índia, Alemanha e Reino Unido, respectivamente, gerando a cada ano 1,5 mil toneladas de REEs, sendo que apenas 3% disso possuía um descarte adequado. Alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, possuem regulamentações específicas com relação à restrição ao manuseio dos equipamentos eletroeletrônicos e estão implementando diferentes soluções de destinação ambientalmente adequadas desde reparo e recondicionamento para reuso até reciclagem e mineração urbana (forma de recuperação de matéria-prima valiosa encontrada em resíduos).

Mas apesar disso, o que gerou dificuldades quanto à realização eficiente do gerenciamento desses resíduos é o fato de que haviam poucos pontos de coleta (muitos deles não divulgados), e a insuficiência de orientação e informação à população sobre a necessidade e de como e onde realizar o descarte correto desses resíduos após o término de sua vida útil. Dessa forma, sem um sistema bem estruturado de logística reversa, os resíduos indo parar em aterros, sem terem suas possibilidades de tratamento e recuperação findadas, ou em locais informais acaba não havendo uma documentação sistemática da quantidade oficial de resíduos coletados, o que pode levar a uma defasagem dos dados lançados como oficiais em relação ao que é realmente gerado.

Além disso, muitos outros fatores dificultaram a logística reversa sendo motivos para o baixo percentual de reciclagem realizada no país, como é o caso de altos custos operacionais em transporte, coleta, manufatura reversa, e instalação de pontos de coleta num país de dimensões continentais que não possuía nenhum tipo de financiamento para a indústria, o fato de não haver processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis para tal fim, a falta de integração entre catadores de lixo e empresas responsáveis pela reciclagem, e do hábito dos cidadãos em não destinar seu lixo corretamente.


Legislação

No Brasil, a gestão de REEEs foi regida pela Lei nº 12.305 de 2010 e o Decreto nº 7.404 de 2010, e nos mesmos, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), constam as responsabilidades específicas. Ademais, foi publicada em 2008 no município do Rio de Janeiro a Lei nº 4.969, que primeiramente definiu a responsabilidade dos produtores pela gestão dos REEEs, além de ter estabelecido o licenciamento de atividades que envolvem a destinação final (tratamento e disposição). Além disso, as primeiras normas técnicas a respeito de REEs foram lançadas em 2010 e 2013, que são, respectivamente a ABNT NBR 15.833:2018, que aborda os procedimentos necessários para as etapas de recuperação dos materiais recicláveis e destinação final de resíduos dos aparelhos de refrigeração, e ABNT NBR 16.156:2013, que estabeleceu as exigências para minimização dos impactos negativos da atividade de logística reversa de resíduos eletroeletrônicos. Em 2017, foi publicado o Decreto nº 9.177, que definiu obrigatoriedade ampla para implantação do Sistema de Logística Reversa por parte das empresas por meio de acordo setorial que mais tarde foi firmado com a União.


No dia 12 de fevereiro de 2020 foi assinado pelo atual presidente o Decreto nº 10.240, que regulamenta e obriga a implantação de sistemas de logística reversa pelas empresas do setor para coletar e dar a destinação adequada desse tipo de resíduo. E em outubro de 2019, como forma de fazer cumprir a logística reversa foi assinado um acordo setorial entre o Ministério do Meio Ambiente e as principais empresas de eletroeletrônicos do país, firmando um comprometimento entre essas partes, assim, fica a cargo do órgão ambiental competente fiscalizar o cumprimento dessas ações.

Com a implantação e estruturação do sistema o cidadão vai saber onde levar o resíduo e este vai ter quem o destine corretamente para seu desmonte e reciclagem, além de que se espera que com isso possam ser obtidos números mais precisos de produção e destino desse tipo de resíduo.

Até 2019 só havia 70 pontos de coleta. Somente com a assinatura do acordo setorial, em outubro do ano passado, foram instalados mais 100 pontos de coleta. A regulamentação do sistema de logística reversa dos eletroeletrônicos já deveria ter acontecido há muito antes, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) traz a determinação de acordo setorial para eletroeletrônicos há 10 anos. Essa demora atrasou o país em termos de reciclagem em comparação com outros países com o mesmo nível de desenvolvimento, isso devido ao setor produtivo não querer incorporar novos custos e gastos. Porém, esses custos enxergados no âmbito da economia se configura num investimento no âmbito da sustentabilidade no futuro pela não necessidade de remediar o impacto decorrente do descarte incorreto.

De acordo com a entidade gestora Green Eletron, em 2019, foram recolhidos 384,5 toneladas de eletroeletrônicos e instalados 258 pontos de coleta. Agora, tendo sido regulamentado um acordo via decreto, começa a contar a partir do ano que vem (2021) para o Brasil aumentar o número de pontos de coleta para 5 mil até 2025, os quais serão implementados nos 400 maiores municípios do país buscando abranger 80 mil habitantes, que representam 60% de toda população brasileira, e destinar corretamente um volume de 17% do lixo eletro eletrônico descartado anualmente. As cidades deverão ter, pelo menos, um ponto para cada 25 mil habitantes.


Possíveis soluções


A problemática dos REEs vai além de uma questão puramente ambiental, existem interesses econômicos bem como questões comportamentais envolvidas, o que dificulta a não geração ou diminuição dos resíduos. Para isso é preciso que haja uma mudança comportamental e maior comprometimento de todas as partes envolvidas no ciclo de vida do resíduo para que haja diminuição do volume tratado como rejeito e aumento do volume sendo reciclado, o que gera grandes oportunidades e consequências positivas.


É preciso que todas as etapas da logística reversa desses materiais sejam realizadas de forma segura, planejada e responsável com mão de obra capacitada e equipada com artigos de proteção para evitar riscos tanto de contaminação ao meio ambiente quanto das pessoas. Ademais, é necessário que haja um progresso no desenvolvimento de tecnologias que permitam aperfeiçoar o processo reverso quanto à separação dos materiais; alternativas tecnológicas para que não sejam necessárias inserções de materiais perigosos nos EEEs; incentivos fiscais e financiamentos às empresas fabricantes. Faz-se necessário também que o setor produtivo assuma suas responsabilidades no pós-consumo e busque informar o local do descarte do produto no ato da compra. Tal informação poderia vir junto ao produto. Ao mesmo tempo, é preciso pensar num sistema de logística reversa que recompense o consumidor por participar da cadeia e o estimule a destinar seus resíduos corretamente, como é o caso de o descarte em postos de coleta descontar valores na conta de energia elétrica, bem como incentivar tal cultura por meio de uma educação ambiental de qualidade.

Os consumidores devem adotar a prática do consumo e descarte conscientes se dedicando na diminuição de desperdício e na geração desenfreada de resíduos, bem como buscando informações sobre os produtos e empresas com vistas a práticas de sustentabilidade da mesma e conformidade às regulamentações ambientais. Na hora da compra tais informações devem ser levadas em consideração tanto quanto a funcionalidade e preço do produto. Um população mais consciente acaba fazendo com que as empresas mudem sua abordagem, pois nós consumidores temos muito mais poder de transformação do que imaginamos, assim podemos tornar a sustentabilidade um ponto diferencial e que aumenta a credibilidade e competitividade entre as empresas.

No Brasil, infelizmente ainda não há uma contabilização oficial sobre a geração de REEs, o que impede uma real visualização do problema e o desenvolvimento de ações corretivas e mais efetivas. Precisa-se de mais estudos frente a tal contabilização, que devem ser realizados junto a uma análise de indicadores como densidade demográfica, qualidade de vida e PIB, devido à existência de uma relação direta entre tais indicadores com a geração de REEs em um determinado local. Assim, será possível obter estimativas mais próximas da realidade quanto a geração de REEs, além de aumentar a adesão e melhorar o estabelecimento da logística reversa no Brasil. Ademais, com base nesse estudo é possível delinear os locais mais populosos e que concentram pessoas que possuem maior poder aquisitivo, que consomem e consequentemente descartam mais REEs. Dessa forma, tais locais podem ser vistos como potenciais pontos de coleta para a recuperação de matérias-primas secundárias por meio da mineração urbana.

Para contribuir para uma destinação adequada dos REEs e facilitar uma segregação mais criteriosa deste tipo de resíduo na fonte de geração (residências dos consumidores), conforme a Diretiva Europeia e especificidades da prática no país, esses resíduos podem ser classificados em 7 categorias: Eletrodomésticos; Eletroeletrônicos; Monitores; Informática e Telecomunicações; Fios e Cabos; Pilhas e Baterias; Lâmpadas.


Com o objetivo de reduzir recursos com coleta e transporte dos REEs, uma solução já realizada no Brasil e no mundo todo para a logística reversa e que deve ser cada vez mais estimulada são os PEVs – pontos de entrega voluntária ou Drop-off Systems, que podem ser implementados diretamente nos próprios estabelecimentos comerciais. Esses PEVs são um sistema de coleta eficiente, e são o ponto de partida desse sistema logístico. Começa com os consumidores que entregam seus resíduos nesses pontos de entrega voluntária, depois esses são separados e seguem para etapas de recondicionamento, remanufatura, reprocessamento, reparo, reciclagem ou reúso. Uma vez que o produto chega ao final de sua vida útil, este é devolvido ao produtor que tem a responsabilidade de realizar uma destinação final ambientalmente adequada. Existem também os Sistemas de Coleta, ou Pick-up Systems, em que a responsabilidade recai ao órgão municipal para retirar os resíduos descartados diretamente da porta dos consumidores.


Assim, com esses progressos e mudanças os resíduos eletroeletrônicos podem ser reaproveitados e reintroduzidos na cadeia produtiva, tendo uma destinação correta e mais adequada, agregando valor e contribuindo para a promoção de sustentabilidade, por reduzir a geração de rejeitos que iriam para disposição final, e será possível alcançarmos um desenvolvimento econômico sustentável sem impactos ambientais e sociais.


Onde descartar seu lixo eletrônico


Muitas pessoas jogam diferentes tipos de resíduos no lixo sem saber que a coleta seletiva da Comlurb não abarca todos os materiais. Lâmpadas, pneus, pilhas (e baterias), óleos (de cozinha e lubrificantes), resíduos orgânicos e eletrônicos não são separados pela Comlurb. Isso porque tais materiais fazem parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina que quem tem obrigação legal de recolhê-los são as empresas fabricantes desses produtos.

Abaixo você pode conferir os locais que realizam a destinação correta desses materiais:

Saiba mais onde entregar esses tipos de materiais abaixo:


O site do eCycle traz uma ferramenta que você seleciona o tipo de resíduo que deseja descartar, seu CEP ou endereço e ele apresenta o local correto de descarte mais perto de você: https://www.ecycle.com.br/postos/reciclagem.php


Referências



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